Armas de Fogo e Munições do acervo de Tiro
Desportivo e Caça - Portaria 150 do Colog de 2019.
As armas e munições devem ser acondicionadas em recipientes do tipo cofre, caixas metálicas ou outro recipiente que dificulte sua retirada do local de guarda. As armas devem estar desmuniciadas. O recipiente deve possuir fechaduras ou trancas reforçadas, com abertura por meio de código ou chave. O local dos recipientes deve possuir paredes, piso e teto de alvenaria.